Casamentos
O casamento cristão é um sacramento, um ato solene e público de uma união espiritual e física entre um casal, celebrado por consentimento mútuo e íntimo e com a intenção de que seja por toda a vida. A Igreja Episcopal Anglicana celebra o matrimônio entre duas pessoas, depois de cumpridas as seguintes exigências:
- prova de habilitação para o casamento de acordo com a legislação civil;
- publicação dos proclamas;
- palestra do celebrante com @s nubentes em caráter pastoral;
- um d@s nubentes seja batizad@;
A celebração do casamento é um ato público e só pode ser realizado na presença de, no mínimo, duas testemunhas, em dia, hora e local previamente anunciados. A Igreja Episcopal não realiza casamentos por procuração. Também não podem casar @s já casad@s só no religioso e @s impedid@s na forma da lei civil do país. Há outras situações, as quais cada Reverendo(a) poderá se recusar a realizar a cerimônia, por isso é indispensável a conversa prévia do casal com o(a) celebrante.
1) RESERVA DE DATA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO:
Será um prazer para nós, efetuar a reserva do seu casamento com até um ano de antecedência. A celebração ocorrerá em horário e local a serem combinados. O agendamento ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Compromisso, momento em que se apresenta o Sinal. O valor restante deverá ser apresentado ou depositado em até 15 dias antes do casamento.
- Realizamos casamento fora da igreja (em cerimonial e espaços de festas);
- Celebramos casamento religioso com efeito civil;
- Quanto a documentação civil, é de responsabilidade d@s noiv@s;
Exigências para Casamento Religioso com efeito Civil
- CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO;
- CERTIDÃO DE BATISMO;
- CURSO DE PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO;
- CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE D@S NOIV@S;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
- DUAS (02) TESTEMUNHAS (maiores de 21 anos que estarão presentes à cerimônia religiosa e que não sejam os pais d@s noiv@s!) constando nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, cópia do RG e cópia de comprovante de residência atual;
DIVORCIADOS
Pessoas divorciadas poderão realizar novas núpcias de acordo com as leis vigentes e disposições canônicas. DOCUMENTOS:
2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO
Para dar entrada na habilitação para o casamento, @s noiv@s deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munid@s dos seguintes documentos:
- fotocópias autenticadas da Certidão de Nascimento atualizada (mínimo 06 meses);
- fotocópia autenticada da Certidão de Casamento com a averbação do divórcio (se divorciado);
- fotocópia autenticada da Certidão do Casamento anterior (se viúv@);
- fotocópia autenticada da Certidão de Óbito d@ cônjuge (se viúv@);
- Certidão de Inventário (negativa ou positiva) d@ cônjuge (se viúv@);
- consentimento dos pais ou tutores (se for menor de 18 anos);
Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, @s noiv@s terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a Certidão de Casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos.